APVD - POLE SPORTS PORTUGAL ASSOCIATION
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política Anti-doping

A IPSF adoptou, desde 1 de Abril de 2013, o Código Internacional Anti-Doping, começando um programa educacional com todas as federações Nacionais de Pole Sport, atletas, treinadores e outros intervenientes directamente relacionados com a Pole Sport, promovendo assim um ambiente livre de drogas.

Desde essa data um programa anti-doping certificado pela IPSF foi implementado junto dos atletas que competem, tanto a nível nacional como internacional, o que significa que a qualquer altura podem ser levados a cabo exames, e não apenas no decorrer da competição. Em competiçao os testes foram lançados pela primeira vez em Julho 2014.
 
O que é a Politica Anti-Doping?
 
O código mundial Anti-Doping é o documento que armoniza as regras anti-doping, sendo transversal a todos os desportos em qualquer parte do mundo. O código estrutura as regras e regulamento anti-doping para todas as organizações desportivas e autoridades publicas.
 
O que isto significa para mim? 
 
Como atleta ou treinador serás instruído de como te manteres 100% livre de qualquer tipo de substancia proibida. Um dos maiores problemas de hojé é o facto de todos os atletas recorrerem a suplementos que os ajudam na sua prática desportiva, sendo que os mesmos deverão ser evitados ao máximo. Como uma instituição de desporto deveremos adotar o CIAD para que a competição possa ser acreditada pela IPSF. Trabalharemos à risca um programa educacional Anti-doping e asseguraremos que todos os altetas, treinadores e demais envolvidos terão o apoio necessário para o cumprir. Os estatutos integrais da IPSF estão presentes no site, para mais informações poderá enviar email para anti-doping@polesports.org. 
 
Quando decorrerá o exame Anti-Doping?
 
Os exames durante as competições decorrem desde Julho de 2014 até ao momento. Exames fora do tempo da competição terão inicio em 2018.
 
Como decorrerão os testes? 
 
Notificação do atleta acerca da sua selecção:
O notificador terá que mostrar identificação, bem como o atletas. 
 
Apresentação para o teste na Estação de Controlo Anti-Doping:
O Atleta deverá apresentar-se imediatamente para testes, a não ser que peça um adiamento. Durante todo o processo o atleta deverá ser acompanhado.
 
Selecção do dispositivo para colheita:
Deverão existir no mínimo três para escolha. A não ser que haja alguma razão plausível (ex: incapacidade), deverá ser o atleta o único a segurar o dispositivo de recolha.
 
Fornecimento da amostra sob supervisão:
Os atletas serão directamente observados. A amostra deverá ter um mínimo de 90ml. Caso contrário poderá ser pedido pela organização mais do que uma amostra. 
 
Escolha do Dispositivo de Colheita:
Deverá haver um mínimo de dois Kits de colheita diferentes.
 
Divisão e selagem da amostra: 
Frasco B primeiro, seguido do Frasco A, e novamente frasco B caso ainda sobre amostra. Deverá ser o atleta a selar a amostra.
 
Testar a aptidão da amostra:
A concentração da amostra será medida para apurar se está apta a análise.
 
Registo e certificação da informação:
O atleta deverá preencher por completo o respectivo formulário de Controlo Anti-Doping e assinar, certificando assim que a amostra fornecida lhe pertence. Deverá também registar tudo o que consumiu na ultima semana, incluindo os suplementos e medicação que possa ter tomado. Receberá uma cópia deste documento no final.
 
Direitos do atleta:
* Ver identificação do controlador
* Ser acompanhado por um representante
* Ser observado por um controlador do mesmo género
* Comentar os procedimentos do teste
* Receber uma cópia dos documentos assinados
* Confidencialidade no laboratório
* Pedir adiamento do teste
 
Quais as responsabilidades do atleta durante o teste?
 
* manter-se em contacto directo com a pessoa que o acompanha;
* mostrar identificação fotográfica quando pedido
* colaborar durante todo o procedimento;
* disponibilizar-se imediatamente para o teste a não ser que haja motivos de força maior
 
Em baixo figuram as razões pelas quais o atleta pode pedir o adiamento do teste. Todos os pedidos ficam à responsabilidade do acompanhante destacado para o atleta, e a decisão dependerá da possibilidade de acompanhamento ao atleta durante todo o tempo ou não:
 
  • participar numa cerimonia de entrega de prémios;
  • comparecer a compromissos com midia;
  • competir em categorias posteriores;
  • se encontar em periodo de aquecimento;
  • acabar a sessão de treino;*
  • executar um tratamento médico necessário;*
  • necessitar de um representante ou tradutor;*
  • necessitar obter identificação fotográfica;*
  • qualquer outra circunstancia que possa ser plausível e seja devidamente documentada e justificada.*
 
* razões que se aplicam apenas fora das alturas competitivas.
 
Qualquer atleta que tenha cometido uma violação da lei anti-doping será posteriormente notificado por escrito.

O atleta será aconselhado sobre o que deverá fazer no periodo posterior e em que prazos, ficando suspenso da prática desportiva durante esse tempo.

Tal como consta na lei anti-doping, todos os atletas terão direito a uma audição independente.

A maioria dos casos são avaliados pelo Painel Nacional de Anti-doping, onde a Associação Nacional Anti-Doping irá apresentar o caso contra o atleta (a respectiva acusação), e o mesmo deverá apresentar a sua defesa, com ajuda, caso assim tenha escolhido. Em alguns paises o caso poderá ser avaliado pelo Corpo Nacional Governamental.

O atleta terá a oportunidade também de ser representado por outro interveniente, caso assim o deseje.

Todas as evidências serão consideradas pelo painel que irá avaliar e confirmar, se for o caso, qual a sanção que deve ser aplicada.

O atleta tem também o direito de recorrer e deverá fazê-lo dentro dos prazos permitidos, devendo, tanto a Associação Nacional Anti-Doping como os atletas recorrer ao devido Tribunal institucional.
 
PENAS E SANÇÕES
 
Qualquer atleta fica proibido de praticar o desporto por um certo período de tempo, podendo ir até alguns meses, sendo que esse periodo depende da gravidade da violação cometida da força das evidências apresentadas. 
 
O que significa a suspensão da prática do desporto?
 
  • participar em qualquer competição NGB / IPSF,
  • treinar num centro aprovado pela IPSF / NGB,
  • receber financiamento relacionado com o desporto.
 
Qualquer medalha e título recebido anteriormente também será removido.

Os atletas têm direito a receber orientação anti-doping e podem ainda receber tratamento médico financiado.
​
A maioria dos atletas tem uma profunda paixão pelo desporto que praticam e dedica-lhes uma quantidade significativa de tempo. Perder essa rotina pode ser difícil para os atletas.
 
Os atletas interditos enfrentam não só a proibição da prática do seu desporto por um determinado período de tempo, como também enfrentam muitas outras consequências.
 
Sites úteis:
http://www.wada-ama.org/en/
http://www.adop.pt/(Portugal)
Sites úteis:
http://www.wada-ama.org/en/
(colocar logos)
http://www.adop.pt/(Portugal)
APVD  |  Associação Portuguesa de Varão Desportivo  |  NIPC 514957263
​E-mail: info@polesportportugal.org
​
​Segue-nos nas redes sociais!
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